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Auxílio emergencial: primeiras datas de pagamento são divulgadas; veja como vai funcionar - Infinity Soluções Financeiras

Auxílio emergencial: primeiras datas de pagamento são divulgadas; veja como vai funcionar

By Bruno Finanças Comentários desativados em Auxílio emergencial: primeiras datas de pagamento são divulgadas; veja como vai funcionar

Primeiras parcelas começam a ser pagas a partir de 16 de abril; outros grupos devem começar a receber no início do próximo mês

Conheça os projetos que podem prorrogar o auxílio emergencial para 2021 -  Gláucia Lima

SÃO PAULO – O Ministério da Cidadania divulgou as primeiras datas de pagamento do novo auxílio emergencial. Elas serão pagas aos beneficiários do Bolsa Família. Essa etapa de pagamentos começa em 16 de abril.

A continuação do auxílio emergencial foi vista como uma medida necessária para prestar uma assistência aos mais vulneráveis, em um momento de agravamento da pandemia.

Dados desta segunda-feira (22) mostram que o Brasil registrou 1.383 novos óbitos pela Covid-19, o que eleva o total de vítimas fatais da doença no país a 295.425. O total de casos ultrapassa os 12 milhões, conforme informações do Ministério da Saúde.

O retorno do benefício será dividido em quatro parcelas, com valores que vão variar conforme o perfil de quem recebe. O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.

A expectativa do governo é de que o benefício seja pago a 45,6 milhões de famílias, sendo: 10,7 milhões beneficiários do Bolsa Família; 6,3 milhões inscritos no Cadastro Único; e 28,6 milhões inscritos pelo site e/ou pelo app do auxílio no ano passado. No total, essa rodada vai custar de cerca de R$ 44 bilhões.

Calendário Bolsa Família

Os pagamentos do auxílio emergencial 2021 para os integrantes do Bolsa Família serão realizados dentro do cronograma regular de pagamento do programa, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) a partir de abril.

Confira o calendário divulgado, serão quatro parcelas mensais:

Final do NIS 1ª parcela (abril) 2ª parcela (maio) 3ª parcela (junho) 4ª parcela (julho)
1 16 de abril 18 de maio 17 de junho 19 de julho
2 19 de abril 19 de maio 18 de junho 20 de julho
3 20 de abril 20 de maio 21 de junho 21 de julho
4 22 de abril 21 de maio 22 de junho 22 de julho
5 23 de abril 24 de maio 23 de junho 23 de julho
6 26 de abril 25 de maio 24 de junho 26 de julho
7 27 de abril 26 de maio 25 de junho 27 de julho
8 28 de abril 27 de maio 28 de junho 28 de julho
9 29 de abril 28 de maio 29 de junho 29 de julho
0 30 de abril 31 de maio 30 de junho 30 de julho

(Divulgação/Ministério da Cidadania)

Vale lembrar que, no caso de beneficiários do Bolsa Família, a regra do valor mais vantajoso continua valendo: a pessoa não pode receber o valor do programa mais o auxílio.

pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, ou o valor do auxílio emergencial.

Se o valor pago via programa social for maior que o do auxílio, a família não receberá os valores da nova rodada do auxílio deste ano. Já se o valor pago pelo auxílio for maior, enquanto a família estiver recebendo o benefício, o Bolsa Família será suspenso pelo Ministério.

Calendário de outros grupos

Para os demais beneficiários, o governo ainda não divulgou datas. Em nota ao InfoMoney, a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania explicou apenas que os pagamentos começarão no início de abril para os outros grupos.

“O calendário para o público inscrito pelas plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único está sendo finalizado e será anunciado em breve”, disse o governo na nota.

InfoMoney também contatou a Caixa, que ainda não tem informações sobre o assunto.

Quem pode receber?

Segundo as informações do Ministério da Cidadania, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Mas é obrigatório que o beneficiário tenha sido aprovado para receber o benefício em 2020. Não haverá nova fase de inscrições. 

“A elegibilidade ainda será reanalisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou à sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020”, diz o texto do ministério.

Importante ressaltar que pessoas receberam o auxílio, mas que não movimentaram os valores pagos no ano passado não receberão. Além disso, quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado também não tem direito à nova rodada.

Valores das parcelas

O valor médio por parcela é de R$ 250. Porém, se o beneficiário morar sozinho receberá R$ 150, e mulheres que administram famílias monoparentais receberão R$ 375.

Vale lembrar que apenas um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. É um novo critério adotado pelo governo. Assim, mesmo se duas pessoas da mesma família sejam elegíveis ao auxílio, apenas uma delas receberá o valor.

Se acontecer de duas pessoas serem elegíveis, o governo definiu um esquema de prioridade: primeiro, a mulher provedora de família monoparental; depois pela data de nascimento mais antiga (se precisar desempatar, o sexo feminino tem prioridade); e por último será usado como critério a ordem alfabética do primeiro nome.

Ou seja, por exemplo, Ana é mãe provedora de uma família monoparental, mas seu filho Pedro também seria elegível ao benefício. Nesse caso, apenas Ana receberá o valor de R$ 375. Ou ainda se João e Júlia forem casados e ambos forem elegíveis, quem for mais velho receberá o valor de R$ 250.

Pagamento das parcelas

Também segundo informações do Ministério da Cidadania, as parcelas dessa nova rodada serão pagas da mesma forma que as anteriores: beneficiários do Bolsa Família recebem o auxílio no mesmo formato que recebem os valores do programa social; e os demais beneficiários receberão os valores na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo app Caixa TEM.

A conta poupança digital da Caixa foi criada ano passado automaticamente para todos os trabalhadores correntistas ou não do banco federal.

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