As corretoras e distribuidoras poderão prestar serviços de pagamentos aos seus clientes a partir de janeiro do ano que vem.
A decisão foi tomada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que é o órgão federal responsável pela formulação de regras gerais do sistema financeiro. No entanto ele é composto pelo ministro da Economia, pelo presidente do Banco Central e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia.
De acordo com o conselho, o objetivo da decisão é estimular a concorrência nos serviços de pagamentos. As corretoras e distribuidoras deverão optar por seguir com o modelo atual ou optar pelo novo sistema de contas de pagamento.
“Ao optarem pelo sistema de contas de pagamento, as corretoras e distribuidoras poderão prestar um conjunto mais amplo de serviços, como o pagamento de boletos”, explicou o BC em nota.
Portanto o novo sistema permitirá a separação total dos recursos dos clientes do patrimônio das corretoras.
Uso do saldo para fazer Pix
Até então em entrevista ao 6 Minutos, o vice-presidente da Ancord (Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias), Sílvio Alexandre Rocha da Silva, já havia adiantado que a medida estava em estudo no Banco Central.
De acordo com ele, as corretoras poderão inclusive se beneficiar do Pix, novo sistema do BC que entrou em vigor neste mês.
Segundo executivo, a principal novidade é que o saldo dos clientes nas corretoras terá que ser, obrigatoriamente, lastreado em títulos públicos, dando mais segurança ao sistema.
“Com essa mudança, as corretoras ficarão bastante semelhantes às fintechs, que têm a obrigatoriedade de lastrear recursos em títulos públicos. O mercado da distribuição de investimentos poderá prestar serviços como arranjos de pagamentos e adesão ao Pix”, afirmou ele. “Isso melhora a linha de receita das corretoras e possibilita a fidelização dos clientes. O único serviço que as corretoras não poderão prestar serão empréstimos bancários”.