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Imposto de Renda 2021: Tire suas dúvidas sobre a declaração do IR - Infinity Soluções Financeiras

Imposto de Renda 2021: Tire suas dúvidas sobre a declaração do IR

By Bruno Finanças, Imposto de Renda 2021 Comentários desativados em Imposto de Renda 2021: Tire suas dúvidas sobre a declaração do IR

Com o fim de 2020, termina também o período de receitas e despesas para a próxima declaração do Imposto de Renda. Agora é separar o material e se preparar para a temporada de declaração do imposto de renda 2021. Entre os meses de março e abril, cerca de 30 milhões de contribuintes devem acertar as contas com a Receita Federal. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de cada cidadão. É por meio da declaração que o governo acompanha a sua evolução patrimonial.

Fique atento se você precisa declarar o IR 2021. Se a declaração não for feita em dia, além de ficar com uma pendência junto ao Fisco, o atraso na entrega acarreta multa de, pelo o menos, R$ 165,74.

Para te ajudar nessa empreitada, o 6 Minutos preparou um guia com as principais dúvidas sobre o IR.

Quem deve declarar Imposto de Renda

Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração do IR é obrigatória:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.

Documentos necessários

É importante que o contribuinte reúna todos os comprovantes de despesas e rendimentos obtidos ao longo do ano anterior.

Quais documentos, exatamente? Para comprovação de renda tenha em mãos o informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Assim como comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Também é necessário guardar comprovantes de despesas (próprias ou de dependentes) com educação, médicos, planos de saúde, dentistas, psicólogos, etc. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento.

Declaração simplificada ou completa

A versão simples da declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano anterior. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois não terá imposto a pagar ou a restituir.

Como saber qual é a melhor para mim? Para fazer a opção, a declaração deve ser preenchida normalmente no programa da Receita. Quando todos os dados tiverem sido inseridos no sistema, o contribuinte deve consultar no menu o item “Opção pela Tributação”.

Nesse campo é possível optar por aquela que ofereça um menor valor de imposto a pagar ou maior valor de imposto a restituir.

Alíquotas

A tabela do IR não é atualizada desde 2015 e os valores seguem os mesmos do ano anterior:

  • Até R$ 1.903,98: isento
  • De 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,0 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Restituição

restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que foi pago mais impostos do que o devido. Desta forma, o contribuinte tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que declarada foi realizada.

O calendário de restituições de 2021 ainda não foi divulgado. Os valores deverão ser pagos lotes, assim como nos anos anteriores.

A prioridade de pagamento, geralmente, é dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.

Perdi o prazo da declaração e agora?

Quem estiver obrigado a declarar e não entregar do prazo pagará multa. Em 2020, a multa era partir de R$ 165,74. Podendo chegar ao valor máximo que é o equivalente a 20% sobre o IR devido

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