O que você precisa saber
- Quem negocia ações ou outros produtos na B3 pode ter de pagar Imposto de Renda quando vender esses ativos.
- Vendas de ações no valor de até R$ 20 mil dentro de um mesmo mês estão isentas de imposto.
- Operações day trade não têm isenção.
- Declarar ações no IRPF é diferente de pagar Imposto de Renda das ações.
- Para pagar o IR é necessário preencher o DARF com o código 6015 e quitar até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações.
Começou a investir em ações? Entender como funciona o Imposto de Renda desse produto financeiro é essencial para quem está dando seus primeiros passos na renda variável. Ao contrário de outros investimentos, como Tesouro Direto e CDB, o Imposto de Renda em ações não é retido na fonte – cabe ao investidor entender a tributação e pagar o que deve.
O day trade é caracterizado pela compra e venda de ativos em um mesmo pregão da Bolsa. O objetivo dessas operações é obter lucro com a oscilação dos preços ao longo do dia.
Declarar ações no IRPF é diferente de pagar Imposto de Renda das ações
Essa distinção é muito importante de ser feita. A declaração do IR é feita anualmente junto à Receita Federal. Já o ato de pagar o imposto deve ser feito mensalmente quando houver vendas de ações superiores a R$ 20 mil no mês.
A declaração anual serve apenas para registrar que você cumpriu a obrigação mensal de recolher os DARFs e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo.
Alíquotas de IR para ações
As operações comuns com ações e outros ativos de renda variável pagam 15% de IR sobre os ganhos. O imposto é calculado todos os meses e o investidor fica obrigado a pagar a respectiva tributação até o último dia útil do mês seguinte à data em que as ações foram vendidas.
Apenas as vendas de ações cuja soma das operações seja inferior a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês estão isentas de IR.
Para ETFs e BDRs, a alíquota é de 15% sobre o ganho, e não há a isenção de R$ 20 mil. Já para os fundos imobiliários, a alíquota é de 20%.
Operações day trade estão sujeitas à alíquota de 20% e não há isenção, independentemente do valor.
Todo mundo tem que pagar IR mensalmente? Não. Quem não vende os papéis e apenas acumula com foco no longo prazo, por exemplo, não tem custos com Imposto de Renda nas ações. Esse imposto incide apenas para quem vende ações com valor superior a R$ 20 mil mensais em operações comuns. Ou qualquer valor em operações day trade (compra e venda de ações no mesmo dia).
Quando as ações são isentas de IR? Fica isento quem vende ações inferiores a R$ 20 mil dentro de um mês, independentemente do lucro das operações, desde que não seja caracterizado como day trade.
Vendi ações e agora? Sempre que houver transações tributáveis será retido na fonte 0,005% nas operações comuns, é o chamado imposto “dedo-duro”, que serve apenas para informar à Receita que você realizou algum negócio na Bolsa. Para day trade, o valor do dedo-duro é maior, equivalente a 1% do ganho bruto da operação. Após isso, o investidor deverá pagar a DARF sobre o lucro obtido nas operações. O “dedo-duro” será descontado do montante a pagar.
Como pagar o Imposto de Renda em ações?
Para pagar o IR é necessário emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nos valores devidos.
O DARF pode ser preenchido diretamente no site ou aplicativo do seu banco, veja como fazer:
- Informe seu CPF e telefone
- Preencha o campo “código da receita” com o número 6015, que corresponde ao IR sobre renda variável para pessoa física
- O “número de referência” fica em branco
- O “período de apuração” será o último dia do mês em que vendeu as ações
- A “data de vencimento” deve ser o último dia útil do mês seguinte à venda das ações
- Em “data de pagamento”, preencha a data que você deseja pagar a DARF, dentro do limite de prazo
- No campo “principal” coloque o valor a pagar em Imposto de Renda
Não paguei o DARF e agora? O atraso no pagamento gera multa e pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal. Se você esqueceu de pagar o DARF em algum mês, deverá emitir um novo documento com acréscimo de multa. Para calcular, você terá que utilizar um programa da Receita chamado Sicalcweb.